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Registro de Marcas

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O que é Marca?
A imagem de uma empresa, seus produtos e até mesmo uma filosofia de vida estão impressos em uma determinada marca. Muitas vezes substituímos a marca pelo produto na hora de busca-lo no mercado. “Bom Bril” é um exemplo clássico. Quase ninguém procura por esponja de aço nas prateleiras dos supermercados. A maioria procura por Bom Bril, e na falta do legítimo, algumas vezes acabam comprando “Bom Bril” de outra marca. Muitas marcas em suas campanhas publicitárias ditam modas e filosofias de vida que alteram significativamente o comportamento social, com exemplos em vários segmentos de mercado, dentre eles as campanhas de bebidas e refrigerantes, produtos eletro-eletrônicos, perfumes, automóveis. Logo, a marca é o bem mais precioso de uma empresa. Assegurar-se do direito de uso protegido por lei é uma necessidade primordial.

A marca identifica e distingue os produtos e serviços de outros semelhantes no mercado e ainda certifica que o produto está de conformidade com normas e especificações técnicas. É representada por sinais distintivos, podendo ser registrada em nome de firma individual, profissional autônomo, empresas, associações, entidades, cooperativas, fundações, etc.

A marca da empresa é, sem dúvida, o seu principal patrimônio. Por isso, ela precisa de proteção que só a lei pode garantir. Sem esta proteção, sua marca fica exposta a pirataria, falsificações e imitações, que podem lesar o consumidor e prejudicar os seus negócios. Tais problemas só poderão ser evitados com o registro da sua marca junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Origem da marca:

Brasileira – Aquela regularmente depositada no Brasil, por pessoa domiciliada no País.

Estrangeira – Com duas subdivisões:

  • a que é regularmente depositada no Brasil, por pessoa não domiciliada no País;
  • a que é depositada regularmente em País vinculado à acordo ou tratado do qual o Brasil seja partícipe, ou em organização internacional da qual o País faça parte, e também depositada no território nacional no prazo estipulado no respectivo acordo ou tratado, cujo depósito no País contenha reivindicação de prioridade em relação à data do primeiro pedido.

Como Registrar a sua Marca?
É necessário apresentar o pedido de registro perante o INPI, que o examinará com base nas normas legais estabelecidas pela Lei da Propriedade Industrial e nas resoluções administrativas.
A Mérito Marcas e Patentes Ltda. possui uma equipe de consultores altamente especializados na prestação deste serviço.

TRÂMITE DE UM PEDIDO DE MARCA JUNTO AO I.N.P.I.

Depósito do Pedido – Apresentando o depósito no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o pedido é submetido ao exame formal preliminar e, se devidamente instruído, será protocolizado, considerada a data de depósito a da sua apresentação.

Publicação do Pedido de Registro.
O pedido será publicado e abre-se o prazo de sessenta dias para que terceiros que venham a se sentir prejudicados possam manifestar o seu legitimo interesse através de uma Oposição. Vencida esta etapa, o INPI publicará o deferimento do registro requerido.

Publicação de Deferimento e Expedição de Certificado.
A partir desta publicação, abre-se o prazo de sessenta dias para que o requerente ou procurador recolha e comprove as retribuições relativas à Expedição do Certificado de Registro e a proteção ao primeiro decênio, ficando, assim, assegurado ao requerente a proteção legal para uso exclusivo da marca durante 10 (dez) anos. Em caso de não pagamento, ocorrerá o arquivamento (cancelamento) irrecorrível da marca.

Publicação de Concessão do Registro.
Com essa publicação, inicia-se a vigência decenal do registro, com a consequente emissão do certificado de registro. Durante a vigência do registro, o procurador deverá manter uma vigilância permanente sobre a marca, através das publicações do INPI, no intuito de evitar que o mesmo venha a se extinguir, observando que:

O registro se extingue por expiração do prazo de validade, sem que tenha havido prorrogação; pela expressa renúncia do titular ou seus sucessores ou pelo processo administrativo de nulidade.


DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE

A nulidade do registro será declarada administrativamente quando tiver sido concedido com infringência ao disposto na Lei da Propriedade Industrial. O processo de nulidade poderá ser instaurado de ofício ou mediante requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de da concessão do registro.
Toda pessoa de boa fé que exerce atividade lícita e efetiva pode requerer registro de marca.

 

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