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Proteção a Direitos Autorais

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O Direito Autoral no Brasil está amparado pela Lei.nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998, protegendo o direito dos autores sobre suas obras intelectuais, científicas, literárias ou artísticas.

A Fundação Biblioteca Nacional (FBN) pode ser um dos meios para proteger a sua obra, seja ela literária, musical, materiais publicitários, dentre outros.
Temos:

  • O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia para obras de engenharia, urbanismo e arquitetura.
  • A Escola Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro que protege as Obras de Artes Visuais.
  • A Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro para Obras Musicais.

Não podemos esquecer de mencionar a diferença entre Reprodução e Contrafação. Reprodução é a cópia de um ou mais exemplares de uma obra, seja ela literária, científica ou artística. E a Contrafação é a cópia não autorizada de uma obra, seja ela parcial ou total.

Como poucos sabem, no Brasil, os sucessores do Autor de uma Obra perdem os Direitos Autorais setenta anos após a morte do autor.

Por fim, o registro dessas obras tem uma grande importância para que estejam protegidos todos os direitos para o Autor e sua Obra, tanto o uso como a sua divulgação.

 

Duvidas? Consulte-nos.